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Official data from INPI

COMPOSTOS ANTIVIRAIS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2011033336

Application data

Number

112012026644

Type

Invention Patent

Filing

04/20/2011

Publication

12/19/2017

PCT

US2011033336

Progress at the INPI

  1. Filing04/20/11
  2. Publication12/19/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/24/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Kineta, Inc.

US

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Inventors

K. B. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/327,579 · 04/23/2010

Abstract

COMPOSTOS ANTIVIRAIS. Descritos aqui são compostos e composições relacionadas para o tratamento de infecção viral, incluindo infecção de RNA Vira, e os compostos podem modular a série de reação RIG-I em células de vertebrados, incluindo os compostos que podem ativar a série de reação RIG-I.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2452 de 02-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/24/2018

RPI 2468

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

01/02/2018

RPI 2452

15.9

Perda da prioridade e US 61/327,579 de 23/04/2010 reivindicada no PCT/US2011/033336 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2440 de 10/10/2017 para apresentação de documento de cessão correto.

12/26/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/19/2017

RPI 2450

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/327,579 de 23/04/2010 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120098032 de 17/10/2012 é referente a outro pedido pedido (US 61/327,566 de 23/04/2010) e a cessão de prioridade não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2013

RPI 2217

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