Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112012026617Type
Filing
Publication
PCT
CN2010071984 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. S. (pessoa física)
DE
Inventors
L. Y. (pessoa física)
CN
Abstract
MANCAL AMORTECEDOR, ELEMENTO DE AMORTECIMENTO, E, MÉTODO PARA PRODUZIR ELEMENTO DE AMORTECIMENTO. A invenção diz respeito a um mancal amortecedor compreendendo um alojamento do mancal amortecedor; o elemento de amortecimento com base em pelo menos um elastômero que é encaixado no alojamento do mancal amortecedor, o elemento de amortecimento compreendendo um corpo básico que tem substancialmente a forma de um cilindro oco com um eixo, uma superfície circunferencial externa, e superfície circunferencial interna e, na direção axial, duas faces de extremidade opostas, e adicionalmente compreendendo um inserto que é conectado com encaixe perfeito com o elemento de amortecimento encaixando o inserto em um rebaixo na superfície circunferencial interna, em que pelo menos uma das faces de extremidade do elemento de amortecimendo tem um perfil no qual a espessura na circunferência diminui na direção axial para fora do corpo básico, e em que a altura do perfil axial da face de extremidade aumenta da superfície circunferencial interna em direção á superfície circunferencial externa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#15.35
08/03/2021
RPI 2639
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/08/2018
RPI 2470
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2011/130909 de 27/10/2011 como LINGYA YU e o constante no formulário FQ003 da petição inicial nº 020120097908 de 17/10/2012 como LING YA YU, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
07/02/2013
RPI 2217
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