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Official data from INPI

112012026541

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2010032476

Application data

Number

112012026541

Type

Invention Patent

Filing

04/27/2010

Publication

-

PCT

US2010032476

Progress at the INPI

  1. Filing04/27/10
  2. Publication
  3. Examination
  4. Refused06/06/17
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/06/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/26/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HGI Industries, Inc

US

Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

US

12/385,981 · 04/27/2009

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

09/26/2017

RPI 2438

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

06/06/2017

RPI 2422

12.6

08/18/2015

RPI 2328

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 27/04/2010, dando entrada na fase nacional em 16/10/2012, apesar do prazo expirar em 27/10/2011 (30 meses contados da data de prioridade que é 27/04/2010). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou o restabelecimento de direitos e extensão de prazo com base na Resolução 291/2012, Regra 49,.6 do Tratado PCT e na forma do art. 221 da LPI, justificando que por erro, não intencional e alheio a sua vontade, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "devido a mudanças na administração e na responsabilidade pelo portfólio de patentes, o que acarretou no não processamento, em tempo hábil, da entrada na fase no Brasil". Entretanto,com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”. Diante do exposto, considera-se que o pedido de devoluçãode prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

05/19/2015

RPI 2315

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/24/2013

RPI 2207

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