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Official data from INPI

FORMA DE DOSAGEM ORAL SÓLIDA, SEU USO, E UNIDADE DE ACONDICIONAMENTO

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2011055716

Application data

Number

112012026115

Type

Invention Patent

Filing

04/12/2011

Publication

06/28/2016

PCT

EP2011055716

Progress at the INPI

  1. Filing04/12/11
  2. Publication06/28/16
  3. Examination
  4. Allowance10/29/19
  5. Grant12/24/19
  6. In force04/12/31

The patent was granted on 12/24/2019 and is in force until 04/12/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/12/2031

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Applicants and inventors

Applicants

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventors

K. G. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

10 160072.4 · 04/15/2010

Abstract

FORMAS DE DOSAGEM SÓLIDAS ORAIS MUITO BAIXAS PARA HRT. A presente invenção refere-se a uma forma de dosagem de dose muito baixa para terapia de substituição de hormônio (HRT). Mais particularmente, a presente invenção refere-se a uma forma de dosagem oral sólida compreendendo cerca de 0,5 mg de estradiol e cerca de 0,25 mg de drospirenona, e pelo menos um excipiente farmaceuticamente aceitável. Apesar de doses de E2 e DRSP muito baixas, foi surpreendentemente verificado que uma alta proporção das mulheres que sofrem de fluxos de calor moderados a severos realmente respondem a este tratamento. Consequentemente, a forma de dosagem da invenção pode ser usada como manutenção de HRT, ou pode ser usada já quando a HRT é iniciada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

04/09/2024

RPI 2779

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2011, observadas as condições legais

12/24/2019

RPI 2555

Deferimento

#9.1

10/29/2019

RPI 2547

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/09/2019

RPI 2531

6.20

02/05/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/24/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/28/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2013

RPI 2217

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