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Official data from INPI

ARMAÇÃO DE LEITO PARA UM LEITO ARTICULADO E MÉTODO PARA FABRICAR UM LEITO ARTICULADO COM UMA ARMAÇÃO DE SUPORTE REFORÇADA

ExtintaInvention PatentPCT · US2011031758

Application data

Number

112012025967

Type

Invention Patent

Filing

04/08/2011

Publication

11/21/2017

PCT

US2011031758

Progress at the INPI

  1. Filing04/08/11
  2. Publication11/21/17
  3. Examination
  4. Allowance12/10/19
  5. Grant01/14/20
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 01/14/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ERGOMOTION, INC.

US

Inventors

A. C. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

12/942,916 · 11/09/2010

US

61/323,095 · 04/12/2010

Abstract

ARMAÃÃO DE LEITO PARA UM LEITO ARTICULADO, ARMAÃÃO DE LEITO PROTETORA, E MÃTODO PARA FABRICAR UM LEITO ARTICULADO COM UMA ARMAÃÃO DE SUPORTE REFORÃADATrata-se da armação de leito com uma estrutura de suporte (20) que tem uma armação estrutural rígida (24) para sustentar uma estrutura articulada (18) para um leito ajustável. A estrutura de suporte se estende substancialmente pela extensão da estrutura articulada em uma posição não articulada e tem um reforço acolchoado (26). O reforço incorpora um suporte de montagem (28) fixado à armação estrutural e um amortecedor de espuma resilientes (30) recebido no suporte de montagem com uma cobertura de tecido (34) ao redor do amortecedor e preso ao suporte de montagem. A estrutura articulada inclui suportes planos rígidos (38) que têm bordas (40) com uma camada de espuma resiliente circundante (42) que tem uma cobertura de tecido (44) presa ao suporte plano. O amortecedor e a camada de espuma são resilientes para se deformarem mediante o contato com um prolongamento intrusivo inserido entre os mesmos. Em uma modalidade exemplificadora, uma saída elétrica (56) é montada em um compartimento (58) que penetra a armação de suporte, o suporte de montagem e o amortecedor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2011, observadas as condições legais

01/14/2020

RPI 2558

9.1.4

Referente à RPI 2553 de 10/12/2019.

12/24/2019

RPI 2555

Deferimento

#9.1

12/10/2019

RPI 2553

Exigência preliminar

#6.21

08/13/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/21/2019

RPI 2524

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

05/14/2019

RPI 2523

12.6

01/30/2018

RPI 2456

15.9

Perda da prioridade US 61/323,095 de 12/04/2010 reivindicada no PCT/US2011/031758 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

11/28/2017

RPI 2447

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/21/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário do formulário 1.02 da petição nº 018120045395 de 07/12/2012 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

08/29/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/11/2012

RPI 2188

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