Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/11/2026
RPI 2901
Application data
Number
112012025813Type
Filing
Publication
PCT
US2011031410 The patent was granted on 08/11/2026 and is in force until 04/06/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/06/2031
Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DSM IP Assets B.V.
NL
Inventors
C. H. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
W. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/322,747 · 04/09/2010
US
61/350,410 · 06/01/2010
Abstract
EMULSÕES DE ÓLEO EM ÁGUA TERMICAMENTE ESTÁVEIS INCLUINDO UM ÓLEO CONTENDO ÁCIDOS GRAXOS POLINSATURADOS A presente invenção refere-se às emulsões de óleo em água termicamente estáveis compreendendo um óleo consistindo em um ácido graxo pollinsaturado, água, um emulsionante e um estabilizador solúvel em água e aos processos para preparação de emulsões de óleo em água termicamente estáveis. As emulsões de óleo em água termicamente estáveis permanecem escoáveis a uma temperatura de -40 C e não variam o tamanho de partícula após 9 meses de armazenamento a uma temperatura -40 C a -15 C.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/11/2026
RPI 2901
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. [100.1]
07/21/2026
RPI 2898
#12.2
Recurso: 870210100103 - 29/10/2021
11/09/2021
RPI 2653
#9.2
08/31/2021
RPI 2643
#7.1
05/18/2021
RPI 2628
03/06/2019
RPI 2513
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
07/17/2018
RPI 2480
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
06/28/2016
RPI 2373
#1.1
07/02/2013
RPI 2217
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