Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/08/2020
RPI 2605
Application data
Number
112012025045Type
Filing
Publication
PCT
US2011030532 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Tetraphase Pharmaceuticals, Inc
US
Inventors
D. H. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
L. P. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
X. X. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/319,614 · 03/31/2010
Abstract
Tratamento anaeróbio de água residual orgânica é a tecnologia que diz respeito ao campo das tecnologias de tratamento de água residual. Esta invenção é constituída de um vaso de torre e um distribuidor de água incorporado, separador de três fases e um balanceador de pressão hidráulica de gás consistente, bem como barreira de fogo, e zona de acúmulo de bactéria acidogênica e bactéria metanogênica no topo do distribuidor de água. O fluxo de água do processamento sobe em uma distribuição uniforme quando passa pela seção transversal do distribuidor de água, e matérias orgânicas são convertidas em gás metano e dióxido de carbono enquanto passam pela zona de acúmulo de bactéria acidogênica e metanogênica, então a água tratada e gás são transferidos para fora pelo separador de três fases e balanceador de pressão hidráulica de gás, bem como barreira de fogo. Lodo de bactéria anaeróbia é retido no dispositivo efetivamente sem nenhuma perda. Também, esta invenção não exige a montagem do tanque de acidificação de hidrólise e refluxo de água, que torna o processo simples e fácil, capaz de operar estavelmente a 1-30 kg COD/m3.d com taxa de remoção de matéria orgânica de 90 %.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/08/2020
RPI 2605
#6.1
08/18/2020
RPI 2589
#6.21
09/03/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
06/21/2016
RPI 2372
#1.1
06/25/2013
RPI 2216
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