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Official data from INPI

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UMA PROTEÍNA DE TOXINA RECOMBINANTE EM UMA CÉLULA HOSPEDEIRA DE PSEUDOMONAD

ConcedidaInvention PatentPCT · US2011030227

Application data

Number

112012024898

Type

Invention Patent

Filing

03/28/2011

Publication

10/06/2015

PCT

US2011030227

Progress at the INPI

  1. Filing03/28/11
  2. Publication10/06/15
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant01/27/26
  6. In force03/28/31

The patent was granted on 01/27/2026 and is in force until 03/28/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/28/2031

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Latest action published by the INPI: 01/27/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PELICAN TECHNOLOGY HOLDINGS, INC.

US

PFENEX INC.

US

Inventors

D. R. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

H. J. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/319,152 · 03/30/2010

US

61/325,235 · 04/16/2010

US

PCT/US2010/030573 · 04/09/2010

Abstract

EXPRESSÃO DE NÍVEL ELEVADO DE PROTEÍNAS RECOMBINANTES DE TOXINAS. A presente invenção relaciona-se com o campo da produção de toxina recombinante de proteínas em hospedeiros bacterianos. Em particular, a presente invenção refere-se a processos de produção para a obtenção de elevados níveis de um recombinante CRM 197, toxina da difteria, toxina de pertussis, toxóide de tétano fragmento C, da toxina da cólera B, holotoxina cólera, e exotoxina A de Pseudomonas, a partir de um hospedeiros bacteriano.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/27/2026

RPI 2873

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

01/13/2026

RPI 2871

141

Para que petição nº 870250101603 de 06/11/2025 seja considerada, é necessário que o requerente apresente o instrumento de procuração válido, outorgando poderes a Otto Banho Licks, referente ao período de realização do ato; ou, alternativamente documento comprobatório que esclareça e justifique a representação, demonstrando o vínculo do procurador com o requerente para a prática do ato em questão.[141]

11/18/2025

RPI 2863

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/09/2025

RPI 2853

Transferência deferida

#25.1

02/18/2025

RPI 2824

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210083682 - 10/09/2021

09/21/2021

RPI 2646

Indeferimento

#9.2

07/13/2021

RPI 2636

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/16/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/25/2013

RPI 2216

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