Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2011, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2662
Application data
Number
112012024872Type
Filing
Publication
PCT
EP2011054866 The patent was granted on 01/11/2022 and is in force until 03/29/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/29/2031
Latest action published by the INPI: 01/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. P. (pessoa física)
FR
CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE - CNRS
FR
CONSEJO NACIONAL DE INVESTIGACIONES CIENTIFICAS Y TECNICAS (CONICET)
AR
INSERM (INSTITUT NATIONAL DE LA SANTE ET DE LA RECHERCHE MEDICALE)
FR
Universidad Catolica de Cordoba (UCC)
AR
UNIVERSITE PIERRE ET MARIE CURIE (PARIS 6)
FR
Inventors
D. K. (pessoa física)
FR
E. P. (pessoa física)
FR
H. L. (pessoa física)
AR
IPC Classification
Priority claims
EP
10305317.9 · 03/29/2010
Abstract
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO UM POLIPEPTÍDEO CONTENDO PELO MENOS UM MOTIVO CXXC E ANTÍGENOS HETERÓLOGOS E SEUS USOS. A presente invenção se refere a composições farmacêuticas utilizando um polipeptídeo que compreende pelo menos um motivo CXXC, tal como o da proteína de superfície variável (VSP) de parasitas como Giardia, ou um fragmento dela, para aumentar uma resposta imune, por meio de vacinação oral ou de mucosa, contra um antígeno heterólogo selecionado, tal como um antígeno tumoral, um antígeno microbiano ou outro antígeno.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2011, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2662
#9.1
10/05/2021
RPI 2648
#15.35
08/03/2021
RPI 2639
#15.35
07/20/2021
RPI 2637
#7.1
03/09/2021
RPI 2618
#6.21
09/10/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
08/15/2017
RPI 2432
#1.1
06/25/2013
RPI 2216
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