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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO ORAL

ExtintaInvention PatentPCT · JP2011058133

Application data

Number

112012024683

Type

Invention Patent

Filing

03/30/2011

Publication

06/07/2016

PCT

JP2011058133

Progress at the INPI

  1. Filing03/30/11
  2. Publication06/07/16
  3. Examination
  4. Allowance09/10/19
  5. Grant09/24/19
  6. Terminated05/09/23

The patent was granted on 09/24/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MOCHIDA PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventors

K. W. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2010-082759 · 03/31/2010

Abstract

PREPARADO SÓLIDO FACILMENTE DOSÁVEL. É o objeto proporcionar uma composição do revestimento, que é usada para um preparado oralmente administrado, a propriedade de administração que tenha sido melhorada e/ou um preparado facilmente administrável, que não afeta a propriedade de dissolução. O objeto acima referido pode ser conseguido usando uma composição do revestimento compreendendo um primeiro agente espessante selecionado a partir do grupo consistindo de um polímero carboxivinil e alginato de sódio, um composto de metal polivalente e pelo menos um tipo de um segundo agente espessante selecionado a partir do grupo consistindo de goma xantana, goma guar e o alginato de sódio, com a resslava de que quando o primeiro agente espessante é o alginato de sódio, o segundo agente espessante não pode ser o alginato de sódio, ou usando uma composição do revestimento compreendendo, como agentes espessantes a hidroxipropilmetilcelulose e o açúcar ou álcool de açúcar possuindo uma solubilidade a 20 °C de 30 ou mais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2716 de 24-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2023

RPI 2731

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

01/24/2023

RPI 2716

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2011, observadas as condições legais

09/24/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

09/10/2019

RPI 2540

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2018

RPI 2496

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/24/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/25/2013

RPI 2216

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