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Official data from INPI

PROCESSO PARA PREPARAR UM PRODUTO SECO POR PULVERIZAÇÃO UTILIZANDO MALTODEXTRINA, GOMA XANTANA E DERIVADOS DE AMIDO, PARA MELHORAR A TAXA DE DISSOLUÇÃO DO INGREDIENTE ATIVO

ConcedidaInvention PatentPCT · IB2011051294

Application data

Number

112012024464

Type

Invention Patent

Filing

03/28/2011

Publication

09/15/2015

PCT

IB2011051294

Progress at the INPI

  1. Filing03/28/11
  2. Publication09/15/15
  3. Examination
  4. Allowance07/13/21
  5. Grant08/03/21
  6. In force03/28/31

The patent was granted on 08/03/2021 and is in force until 03/28/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/28/2031

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Latest action published by the INPI: 08/03/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FIRMENICH SA

CH

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Inventors

C. G. (pessoa física)

US

F. T. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/318,529 · 03/28/2010

Abstract

INGREDIENTE CRISTALINO ATIVO DESIDRATADO POR PULVERIZAÇÃO - Um processo para preparar um produto desidratado por pulverização para melhorar a taxa de dissolução do ingrediente ativo consiste dos passos (i) misturar um ingredienete cristalino ativo,, que tem uma taxa de dissolução em água não agitada a 25 C maior que 15 minutos a uma concentração de 14ppm do ingrediente ativo, com um derivado de amido, um segundo material de transporte, e opcionamente goma de xantano para formar uma suspensão, dirpersão ou solução do ingrediente ativo (ii) homogeneizar a mistura a uma pressão de pelo menos 4000 psig (2.758 x 10 ^7^Pa), e (ii) desidratar por pulverização a mistura homogeneizada, o ingrediente ativo desisdratado por pulverização que tem um taxa de dissolução em água melhorada em comparação com o ingrediente ativo não encapsulado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2011, observadas as condições legais

08/03/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

07/13/2021

RPI 2636

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/18/2021

RPI 2628

6.20

01/22/2019

RPI 2507

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/15/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/00; A23L 1/22; A61K 8/11; A61K 9/14.

03/27/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/24/2017

RPI 2442

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/21/2016

RPI 2372

12.6

12/08/2015

RPI 2344

15.9

Vide parecer no e-parecer

09/22/2015

RPI 2333

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/15/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/11/2012

RPI 2188

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