Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2011, observadas as condições legais
08/03/2021
RPI 2639
Application data
Number
112012024464Type
Filing
Publication
PCT
IB2011051294 The patent was granted on 08/03/2021 and is in force until 03/28/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/28/2031
Latest action published by the INPI: 08/03/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FIRMENICH SA
CH
Inventors
C. G. (pessoa física)
US
F. T. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/318,529 · 03/28/2010
Abstract
INGREDIENTE CRISTALINO ATIVO DESIDRATADO POR PULVERIZAÇÃO - Um processo para preparar um produto desidratado por pulverização para melhorar a taxa de dissolução do ingrediente ativo consiste dos passos (i) misturar um ingredienete cristalino ativo,, que tem uma taxa de dissolução em água não agitada a 25 C maior que 15 minutos a uma concentração de 14ppm do ingrediente ativo, com um derivado de amido, um segundo material de transporte, e opcionamente goma de xantano para formar uma suspensão, dirpersão ou solução do ingrediente ativo (ii) homogeneizar a mistura a uma pressão de pelo menos 4000 psig (2.758 x 10 ^7^Pa), e (ii) desidratar por pulverização a mistura homogeneizada, o ingrediente ativo desisdratado por pulverização que tem um taxa de dissolução em água melhorada em comparação com o ingrediente ativo não encapsulado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2011, observadas as condições legais
08/03/2021
RPI 2639
#9.1
07/13/2021
RPI 2636
#6.1
05/18/2021
RPI 2628
01/22/2019
RPI 2507
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/15/2018
RPI 2471
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/00; A23L 1/22; A61K 8/11; A61K 9/14.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/24/2017
RPI 2442
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/21/2016
RPI 2372
12/08/2015
RPI 2344
Vide parecer no e-parecer
09/22/2015
RPI 2333
#1.3
09/15/2015
RPI 2332
#1.1
12/11/2012
RPI 2188
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