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Official data from INPI

112012024459

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2010068596

Application data

Number

112012024459

Type

Invention Patent

Filing

12/01/2010

Publication

-

PCT

EP2010068596

Progress at the INPI

  1. Filing12/01/10
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 12/01/2010. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 08/07/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SANOFI-AVENTIS DEUTSCHAND GMBH

DE

Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

09 177685.6 · 12/02/2009

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

08/07/2018

RPI 2483

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 01/12/2010, dando entrada na fase nacional em 26/09/2012, apesar do prazo expirar em 02/06/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 02/12/2009). Posteriormente a petição de entrada, em 22/11/2012,o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 291/2012 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Os controles foram marcados de forma imprópria como “enviados”. Assim, devido a uma falha humana, não intencional, o pedido não foi remetido ao representante legal no Brasil."Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

02/25/2014

RPI 2251

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/25/2013

RPI 2216

Patent monitoring

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