Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/18/2025
RPI 2824
Application data
Number
112012024442Type
Filing
Publication
PCT
US2011030209 The application was refused on 02/18/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ABRAXIS BIOSCIENCE, LLC
US
Inventors
N. D. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/318,774 · 03/29/2010
US
61/433,132 · 01/14/2011
Abstract
MÉTODOS DE TRATAMENTO DE CÂNCER. A presente invenção provê métodos e composições para o tratamento de câncer de pulmão de célula não pequena (NSCLC) por administração de a) uma composição compreendendo nanopartículas que compreendem paclitaxel e uma albumina e b) um agente à base de platina (por exemplo, carboplatina). O presente pedido também provê métodos de tratamento de câncer de próstata por administração ao indivíduos a) de uma quantidade eficaz de uma composição compreendendo nanopartículas compreendendo docetaxel e uma albumina; e b) de uma quantidade eficaz de um esteroide.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/18/2025
RPI 2824
#9.2
05/03/2022
RPI 2678
#7.1
01/18/2022
RPI 2663
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/14 , A61K 31/337 , A61K 31/555 , A61P 35/00
09/28/2021
RPI 2647
#7.1
09/28/2021
RPI 2647
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
02/26/2019
RPI 2512
#6.6.1
05/02/2018
RPI 2469
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
04/24/2018
RPI 2468
06/06/2017
RPI 2422
Perda da prioridade requerida US 61/433,132 de 14.01.2011, pois possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão não foi apresentada, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
03/28/2017
RPI 2412
#1.3
03/21/2017
RPI 2411
#1.1
06/25/2013
RPI 2216
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