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Official data from INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE TRIAZINA DISSUBSTITUÍDA FARMACEUTICAMENTE ATIVOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA A SÍNTESE DESTES E USO DOS MESMOS

ExtintaInvention PatentPCT · EP2011001445

Application data

Number

112012024017

Type

Invention Patent

Filing

03/20/2011

Publication

08/30/2016

PCT

EP2011001445

Progress at the INPI

  1. Filing03/20/11
  2. Publication08/30/16
  3. Examination
  4. Allowance09/28/21
  5. Grant12/07/21
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 12/07/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

LEAD DISCOVERY CENTER GMBH

DE

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Inventors

A. C. (pessoa física)

DE

B. K. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

G. R. (pessoa física)

DE

J. E. (pessoa física)

DE

P. N. (pessoa física)

DE

U. L. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

10 075131.2 · 03/22/2010

US

61/282,766 · 03/29/2010

Abstract

DERIVADOS DE TRIAZINA DI-SUBSTITUÍDA FARMACEUTICAMENTE ATIVOS. A presente invenção refere-se a derivados de triazina disubstituídos e/ou sais farmaceuticamente aceitáveis desses, o uso desses derivados como agentes farmaceuticamente ativos, especialmente para aprofilaxia e/ou tratamento de doenças infecciosas, incluindo doenças oportunista, doenças imunológicas, doenças autoimunes, doenças cardiovasculares, doenças celulares proliferativas, disfunção erétil e acidente vascular cerebral e composições farmacêuticas que contenham pelo menos uma dos ditos derivados de triazina disubstituídos e/ou sais farmaceuticamente aceitáveis desses. Adicionalmente, a presente invenção refere-se ao uso dos ditos derivados de triazina disubstituídos como inibidores para uma proteína quinase. Fórmula (I) em que R^ 1^ é a fórmula (II), Fórmula (III) ou fórmula (IV).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Alteração de sede deferida

#25.7

04/16/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2011, observadas as condições legais

12/07/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

09/28/2021

RPI 2647

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/29/2021

RPI 2634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

10/27/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/06/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/30/2016

RPI 2382

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/25/2013

RPI 2216

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