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Official data from INPI

DERIVADOS DE PIRIDINA E PIRAZINA, SEUS USOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2011054038

Application data

Number

112012023578

Type

Invention Patent

Filing

03/17/2011

Publication

08/02/2016

PCT

EP2011054038

Progress at the INPI

  1. Filing03/17/11
  2. Publication08/02/16
  3. Examination
  4. Allowance02/01/22
  5. Grant04/19/22
  6. Terminated05/26/26

The patent was granted on 04/19/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NOVARTIS AG

CH

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Inventors

C. H. (pessoa física)

GB

D. L. (pessoa física)

GB

E. B. (pessoa física)

GB

G. H. (pessoa física)

GB

K. B. (pessoa física)

GB

K. S. (pessoa física)

GB

L. E. (pessoa física)

GB

U. B. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

US

61/315,509 · 03/19/2010

US

61/441,853 · 02/11/2011

Abstract

DERIVADO DE PIRIDINA E PIRAZINA PARA O TRATAMENTO DE CF. A presente invenção refere-se a derivados de piridina e pirazina que restabelecem ou realçam a função de CFTR mutante e/ou tipo selvagem para tratar fibrose cística, discinesia primária, bronquite crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, infecções do trato respiratório, carcinoma pulmonar, xerostomia e ceratoconjuntivite seca, ou constipação (IBS,IBD, induzida por opioide). Composições farmacêuticas compreendcendo tais derivados são também abrangidas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2871 de 13-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/26/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/13/2026

RPI 2871

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2011, observadas as condições legais

04/19/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

02/01/2022

RPI 2665

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/26/2021

RPI 2651

Retificação de parecer técnico

#7.3

O presente pedido teve uma parecer de ciência notificado na RPI n° 2628 de 18/05/2021L, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (reivindicação 15 não foi analisada), assim REPUBLICO a referida publicação.

06/15/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/18/2021

RPI 2628

6.20

07/09/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/28/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/02/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/25/2013

RPI 2216

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