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Official data from INPI

112012023488

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2009064442

Application data

Number

112012023488

Type

Invention Patent

Filing

11/02/2009

Publication

-

PCT

EP2009064442

Progress at the INPI

  1. Filing11/02/09
  2. Publication
  3. Examination
  4. Refused06/06/17
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/06/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/18/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Alpha-Biocare Gmbh

DE

K. U. (pessoa física)

ZA

Inventors

No inventors listed.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo. Após ter o pedido de restabelecimento de direito negado, apresentou recurso contra a decisão, que por sua vez teve o provimento negado na RPI 2422 de 06/06/2017.

07/18/2017

RPI 2428

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

06/06/2017

RPI 2422

12.6

08/05/2014

RPI 2274

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 02/11/2009, dando entrada na fase nacional em 18/09/2012, apesar do prazo expirar em 02/05/2012 (30 meses contados da data de depósito). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 87 e 221 da LPI, regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "O atendimento do prazo em questão não foi concretizado no Brasil, em resumo, devido a um erro não intencional, falha de comunicação entre os titulares e licenciados, muito embora existam sistemas de controle disponíveis pela Depositante e seu represente legal no exterior para controle dos prazos de depósito de seus pedidos de patentes." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

05/20/2014

RPI 2263

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/16/2013

RPI 2206

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