Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/15/2019
RPI 2545
Application data
Number
112012023004Type
Filing
Publication
PCT
US2011028068 The application was refused on 10/15/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/15/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DSM IP Assets B.V.
NL
Inventors
C. B. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/313,630 · 03/12/2010
Abstract
SUPLEMENTAÇÃO MATERNAL DE ÁCIDO SIÁLICO. A invenção fornece métodos e composições para melhorar a saúde de fetos e crianças e desenvolvimento através de suplementação nutricional com, por exemplo, o ácido siálico. O ácido siálico pode ser fornecido a uma mulher, antes, durante e/ou após a gravidez para melhorar a saúde e o desenvolvimento do feto e/ou da criança. O ácido siálico pode estar em uma variedade de formas de suplementos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/15/2019
RPI 2545
#9.2
07/30/2019
RPI 2534
#7.1
04/09/2019
RPI 2518
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
07/17/2018
RPI 2480
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/21/2016
RPI 2372
12/08/2015
RPI 2344
Perda da prioridade US 61/313,630 de 12/03/2010 reivindicada, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 27/11/2012, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 12/11/2012 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
09/22/2015
RPI 2333
#1.3
09/15/2015
RPI 2332
#1.1
06/25/2013
RPI 2216
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