Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/03/2026
RPI 2878
Application data
Number
112012022603Type
Filing
Publication
PCT
JP2011055142 The patent was granted on 03/03/2026 and is in force until 03/04/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/04/2031
Latest action published by the INPI: 03/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MITSUI CHEMICALS, INC.
JP
Inventors
H. S. (pessoa física)
JP
H. T. (pessoa física)
JP
J. H. (pessoa física)
JP
K. A. (pessoa física)
JP
M. W. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2010-052249 · 03/09/2010
Abstract
BACTÉRIA ALTAMENTE PRODUTIVA PRODUTORA DE ÁLCOOL ISOPROPYL. Um álcool isopropílico produtor de Escherichia coli, equipada com um sistema de produção de álcool isopropílico, tendo pelo menos uma atividade enzimática melhorada selecionado do grupo consistindo em um aumento da atividade malato-desidrogenase, um reforço NAD (p)^ +^ atividade transhydrogenase (AB-específica), e uma atividade de tiolase melhorada, e um álcool isopropílico produzindo método incluindo a produção de álcool isopropílico de matéria-prima derivada da planta, utilizando Escherichia coli produtor de álcool isoporoílico de Escherichia coli.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/03/2026
RPI 2878
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
10/14/2025
RPI 2858
#12.2
Recurso: 870210075010 - 16/08/2021
08/24/2021
RPI 2642
#9.2
06/15/2021
RPI 2632
#6.1
03/09/2021
RPI 2618
#7.1
07/16/2019
RPI 2532
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2384 de 13/09/2016.
03/01/2017
RPI 2408
Referente ao despacho 8.11 publicado na RPI 2401 de 10/01/2017.
02/21/2017
RPI 2407
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
09/13/2016
RPI 2384
#1.3
11/03/2015
RPI 2339
#1.1
06/25/2013
RPI 2216
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