Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/18/2025
RPI 2824
Application data
Number
112012022243Type
Filing
Publication
PCT
US2011027606 The application was refused on 02/18/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SPECTRUM PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
G. R. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/311,736 · 03/08/2010
Abstract
USO DE UM INIBIDOR DE AUTOFAGIA BASEADO EM TIOXANTONA E DE UM COMPOSTO INDUTOR DE AUTOFAGIA PARA TERAPIA DE CÂNCER, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA e KIT FARMACÊUTICOA presente especificação apresenta o uso de um inibidor de autofagia baseadoem tioxantona e de um composto indutor de autofagia para terapia de câncer para aprodução de medicamento ou medicamentos de administração simultânea ou sequencialpara o tratamento de câncer em um mamífero. Apresenta também composições quecompreendem um inibidor de autofagia baseado em tioxantona e/ou um composto indutorde autofagia para terapia de câncer e kits farmacêuticos compostos por essascomposições.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/18/2025
RPI 2824
#9.2
02/08/2022
RPI 2666
#1.3.1
Feita a retificação do despacho 1.3 publicado na RPI 2390 de 25/10/2016, referente ao item 54.
11/09/2021
RPI 2653
#7.1
10/26/2021
RPI 2651
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/21/2019
RPI 2524
02/26/2019
RPI 2512
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
10/25/2016
RPI 2390
#1.1
06/25/2013
RPI 2216
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