Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/14/2025
RPI 2858
Application data
Number
112012021650Type
Filing
Publication
PCT
EP2011053164 The patent was granted on 10/14/2025 and is in force until 03/03/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/03/2031
Latest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Intervet International B.V.
NL
Inventors
N. S. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
EP
10155646.2 · 03/05/2010
US
61/311032 · 03/05/2010
Abstract
PARVOVÍRUS RECOMBINANTE ATENUADO, VACINA PARA A PROTEÇÃO DE ANIMAIS CONTRA INFECÇÃO COM PARVOVÍRUS, MÉTODO PARA A OBTENÇÃO DE UM PARVOVÍRUS RECOMBINANTE, E, USO DE UMA VACINA. A invenção está no campo de vacinas virais para proteger os animais contra a infecção por parvovírus, sua produção e utilização. Mais particularmente, a invenção está relacionada com uma vacina compreendendo um parvovírus atenuado que compreende uma proteína de capsídeo ou um fragmento da mesma derivável de outros parvovírus. Surpreendentemente, verificou-se que tal vacina foi capaz de induzir elevado títulos de anticorpos protetores contra um desafio com o segundo tipo de cepas de parvovírus, mantendo boa imunidade contra o primeiro tipo de parvovírus. As cepas de vírus recombinantes também permaneceram atenuadas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/14/2025
RPI 2858
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
08/05/2025
RPI 2848
#12.2
Recurso: 870210036793 - 22/04/2021
05/04/2021
RPI 2626
#9.2
02/23/2021
RPI 2616
#7.1
10/29/2019
RPI 2547
07/09/2019
RPI 2531
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
01/02/2019
RPI 2504
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
02/21/2017
RPI 2407
#1.1
06/25/2013
RPI 2216
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