Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/14/2018
RPI 2458
Application data
Number
112012020274Type
Filing
Publication
PCT
US2011024166 The application was refused on 02/14/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/14/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Bayer Intellectual Property Gmbh
DE
Inventors
F. A. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/303,932 · 02/12/2010
Abstract
MÉTODO PARA MELHORAR O RENDIMENTO DA PLANTA DE SOJA ATRAVÉS DO TRATAMENTO COM HERBICIDAS. Um método para aumentar o rendimento de uma planta de soja é fornecido, compreendendo a etapade aplicar uma quantidade eficaz de uma primeira composição do tratamento herbicida à superfície do solo antes do surgimento dos grãos de soja; seguido por uma aplicação de uma quantidade eficaz de uma segunda composição do tratamento herbicida aos grãos de soja pós-surgimento. A primeira composição do tratamento herbicida compreende isoxaflutole, enquanto que a segunda composição do tratamento herbicida compreende glifosato e/ou glufosinato.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/14/2018
RPI 2458
#9.2
11/28/2017
RPI 2447
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 57/00
08/29/2017
RPI 2434
#7.1
08/15/2017
RPI 2432
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
01/24/2017
RPI 2403
03/01/2016
RPI 2356
#6.6
12/22/2015
RPI 2346
Perda da prioridade US 61/303,932 de 12/02/2010 reivindicada no PCT US11/024166 de 09/02/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, e item 28 do Ato Normativo 128/97. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão em até 60 dias na entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e item 27 do Ato Normativo 128/97.
12/15/2015
RPI 2345
#1.3
12/08/2015
RPI 2344
#1.1
07/09/2013
RPI 2218
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