Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2011, observadas as condições legais
04/30/2019
RPI 2521
Application data
Number
112012019631Type
Filing
Publication
PCT
US2011023701 The patent was granted on 04/30/2019 and is in force until 02/04/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/04/2031
Latest action published by the INPI: 04/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ISP INVESTMENTS INC.
US
ISP INVESTMENTS LLC
US
Inventors
C. B. (pessoa física)
US
D. P. (pessoa física)
US
H. F. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/301,453 · 02/04/2010
US
61/301,469 · 02/04/2010
Abstract
POLÍMEROS AUTOADAPTÁVEIS PARA FORMULAÇÕES ANIDRAS DE FILTROS SOLARES A revelação se refere às composições compreendendo princípios ativos de proteção solar e polímeros autoadaptáveis. Os polímeros autoadaptáveis se alinham com o grupo hidrófilo diorecionando-se para a superfície durante a aplicação , desta forma proporcionando uma superfície esteticamente agradável aos consumidores como uma agradável sensação após aplicação . Estes polímeros, em seguida , se reorganizam em contato com a água , de modo que os grupos hidrófobos agora se dirigem para a superfície o que , então aumenta a resistência à água de formulação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2011, observadas as condições legais
04/30/2019
RPI 2521
#9.1
02/19/2019
RPI 2511
#25.4
01/08/2019
RPI 2505
#6.1
10/09/2018
RPI 2492
07/10/2018
RPI 2479
#6.6.1
07/03/2018
RPI 2478
Perda das prioridades US61/301,469 de 04/02/2010 e US61/301,453 de 04/02/2010 por não cumprimento de exigência. Foi solicitada a comprovação do direito de reivindicar essas prioridades apresentando cessão contendo os números das prioridades. Em resposta, o depositante esclarece que “de fato não possui os poderes para dispor das prioridades reivindicadas, e por consequência, não goza dos direitos de prioridade.”
06/26/2018
RPI 2477
#1.3
06/19/2018
RPI 2476
#1.5
Comprove o direito de reivindicar as prioridades US61/301,469 de 04/02/2010 e US61/301,453 de 04/02/2010 apresentando documento de cessão contendo os dados destas prioridades, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 020120093754 não comprovam a cessão dessas prioridades.
04/03/2018
RPI 2465
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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