16.3
Ref. RPI 2672 de 22/03/2022 quanto ao inventor.
05/10/2022
RPI 2679
Application data
Number
112012019404Type
Filing
Publication
PCT
EP2011051450 The patent was granted on 03/22/2022 and is in force until 02/02/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/02/2031
Latest action published by the INPI: 05/10/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UCB BIOPHARMA SRL
BE
Inventors
A. K. (pessoa física)
GB
J. B. (pessoa física)
BE
M. P. (pessoa física)
GB
P. B. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
1001791.1 · 02/03/2010
Abstract
MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE MOLÉCULAS DE ANTICORPO RECOMBINANTES, ANTICORPO, E, USO DE MEIOS DE CONTROLE DE PH, TAL COMO UM TAMPÃO. A presente invenção se refere a um método para a fabricação de moléculas de anticorpo recombinantes compreendendo a cultura de uma amostra da célula hospedeira transformada com um vetor de expressão que codifica uma molécula de anticorpo recombinante; a a dição de um tampão de extração à amostra, e submeter a amostra a uma etapa de tratamento térmico; em que o pH da amostra é detectado após a adição do tampão de extração, e opcionalmente ajustado, para assegurar que o pH da amostra seja de 6 a 9 antes da etapa de tratamento térmico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Ref. RPI 2672 de 22/03/2022 quanto ao inventor.
05/10/2022
RPI 2679
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/02/2011, observadas as condições legais
03/22/2022
RPI 2672
#25.1
05/25/2021
RPI 2629
#9.1
04/27/2021
RPI 2625
#6.21
09/29/2020
RPI 2595
#7.5
08/04/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/20/2018
RPI 2463
#1.1
06/18/2013
RPI 2215
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