Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210093830 - 11/10/2021
10/19/2021
RPI 2650
Application data
Number
112012019286Type
Filing
Publication
PCT
US2011023549 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 10/19/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
US
Inventors
B. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/373,188 · 08/12/2010
US
PCT/US2010/023108 · 02/03/2010
Abstract
BISMUTO-TIÓIS COMO ANTISSÉPTICO PARA USOS BIOMÉDICOS, QUE INCLUEM TRATAMENTO DE BIOFILMES BACTERIANOS E OUTROS USOS. Trata-se de composições e métodos, que incluem novas suspensões de microparticulado homogêneas, para o tratamento de superfícies naturais que contêm biofilme bacteriano, que incluem efeitos inesperados de intensificação ou sinergia entre os compostos de bismuto-tiol (BT) e determinados antibióticos, para fornecer formulações que incluem formulações de antisséptico. As propriedades antibacterianas e as propriedades anti-biofilme anteriormente imprevistas dos compostos de BT e combinações de composto de BT-mais-antibiótico apresentadas também são descritas, que incluem eficácias preferenciais de determinadas tais composições para o tratamento de determinadas infecções bacterianas gram-positivas e diferentes eficácias preferenciais de determinadas tais composições para o tratamento de determinadas infecções bacterianas gram-negativas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870210093830 - 11/10/2021
10/19/2021
RPI 2650
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#9.2
08/10/2021
RPI 2640
#7.1
03/23/2021
RPI 2620
#6.21
05/19/2020
RPI 2576
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#6.6.1
07/10/2018
RPI 2479
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/26/2018
RPI 2477
#1.1
06/18/2013
RPI 2215
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