Adição na publicação
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
Application data
Number
112012019244Type
Filing
Publication
PCT
CN2010071571 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventors
L. C. (pessoa física)
CN
M. Y. (pessoa física)
CN
X. W. (pessoa física)
CN
Z. H. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Abstract
MÉTODO PARA EXECUTAR TRANSAÇÕES BANCÁRIAS ATRAVÉS DE UM DISPOSITIVO MÓVEL E SERVIDOR OPERADOR.A presente invenção se refere a um método para executar transações bancárias através de um dispositivo móvel, onde o método inclui: um módulo de gerenciamento de conta registra o número de um terminal do agente como uma conta do agente, registra o número de um terminal móvel de um depositante como uma conta do depositante, e grava a conta do agente e a conta de depositante em uma base de dados; um módulo de processamento de análise recebe e analisa um pedido de transação enviada pelo terminal do agente ou pelo terminal móvel do depositante, um módulo de processamento de transações executa o processamento contábil de acordo com o pedido de transação e envia o resultado do processamento contábil para o terminal do agente ou para o terminal móvel do depositante através do módulo de processamento de análise. A presente invenção também se refere a um servidor operador. Com o presente método e o servidor operador, os usuários de telefonia móvel podem realizar através de um telefone celular, serviços, tais como, depósito, saque, transferência, pagamento, e assim por diante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#11.2
08/04/2020
RPI 2587
#6.21
02/04/2020
RPI 2561
#15.11
A Classificação Anterior era: H04M 11/00
01/28/2020
RPI 2560
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
05/08/2018
RPI 2470
#1.1
06/18/2013
RPI 2215
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