Alteração de sede indeferida
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020140031573 de15/10/2014 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2494 de 23/10/2018.
06/11/2019
RPI 2527
Application data
Number
112012019178Type
Filing
Publication
PCT
US2010051499 The application was filed at the INPI on 10/05/2010. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 06/11/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DAIRY MANUFACTURERS, INC.
US
Inventors
No inventors listed.
IPC Classification
Priority claims
US
61/248724 · 10/05/2009
US
61/248776 · 10/05/2009
US
61/267520 · 12/08/2009
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020140031573 de15/10/2014 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2494 de 23/10/2018.
06/11/2019
RPI 2527
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020140031574 de 15/10/2014em virtude do despacho publicado na RPI nº 2494 de 23/10/2018.
06/04/2019
RPI 2526
Anulada a publicação código 1.1 na RPI nº 2503 de 26/12/2018 por ter sido indevida.
01/02/2019
RPI 2504
#1.1
12/26/2018
RPI 2503
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.
10/23/2018
RPI 2494
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2010/051499, de 05/10/2010, dando entrada na fase nacional em 31/07/2012, apesar do prazo expirar em 05/04/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 05/10/2009).O depositante solicitou concessão de prazo adicional na forma da regra 49.6 do PCT e na forma do art. 221 da LPI, justificando que por erro de seu paralegal acabou dando entrada intempestiva no depósito.Entretanto,com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
05/08/2018
RPI 2470
#1.1
11/03/2015
RPI 2339
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.