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Official data from INPI

112012019178

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2010051499

Application data

Number

112012019178

Type

Invention Patent

Filing

10/05/2010

Publication

-

PCT

US2010051499

Progress at the INPI

  1. Filing10/05/10
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 10/05/2010. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 06/11/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DAIRY MANUFACTURERS, INC.

US

Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

US

61/248724 · 10/05/2009

US

61/248776 · 10/05/2009

US

61/267520 · 12/08/2009

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020140031573 de15/10/2014 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2494 de 23/10/2018.

06/11/2019

RPI 2527

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020140031574 de 15/10/2014em virtude do despacho publicado na RPI nº 2494 de 23/10/2018.

06/04/2019

RPI 2526

1.1.2

Anulada a publicação código 1.1 na RPI nº 2503 de 26/12/2018 por ter sido indevida.

01/02/2019

RPI 2504

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/26/2018

RPI 2503

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

10/23/2018

RPI 2494

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2010/051499, de 05/10/2010, dando entrada na fase nacional em 31/07/2012, apesar do prazo expirar em 05/04/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 05/10/2009).O depositante solicitou concessão de prazo adicional na forma da regra 49.6 do PCT e na forma do art. 221 da LPI, justificando que por erro de seu paralegal acabou dando entrada intempestiva no depósito.Entretanto,com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

05/08/2018

RPI 2470

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/03/2015

RPI 2339

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