Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2011, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
Application data
Number
112012018268Type
Filing
Publication
PCT
EP2011053999 The patent was granted on 02/02/2021 and is in force until 03/16/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/16/2031
Latest action published by the INPI: 02/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)
SE
Inventors
K. N. (pessoa física)
SE
M. N. (pessoa física)
SE
T. H. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
US
61/314,634 · 03/17/2010
Abstract
GERENCIAMENTO DE CHAVES APRIMORADO PARA RECOLOCAÇÃO DE SRNS. Trata-se de um método que compreende manter, em um primeiro nó que serve um terminal móvel através de uma conexão protegida por ao menos uma primeira chave, a dita primeira chave e as informações sobre as capacidades de gerenciamento de chaves do terminal móvel. Mediante a recolocação do terminal móvel a um segundo nó, o método inclui: se, e somente se, as ditas capacidades de gerenciamento de chaves indicarem uma capacidade de gerenciamento de chaves aprimorado suportada pelo terminal móvel, modificar, pelo dito primeiro nó, a primeira chave, criandom assim, uma segunda chave, enviar, a partir do primeiro nó até o segundo nó, a segunda chave, e transmitir ao segundo nó as informações sobre as capacidades de gerenciamento de chaves do terminal móvel.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2011, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
#9.1
12/08/2020
RPI 2605
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04W 12/04 , H04W 36/00
04/22/2020
RPI 2572
#6.21
04/22/2020
RPI 2572
#6.6.1
01/08/2019
RPI 2505
#1.3
08/28/2018
RPI 2486
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/314,634, visto que os documentos apresentados comprovam apenas a cessão do pedido internacional. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade. Observa-se que o intrumento de mandato existente no pedido possui validade de cinco anos e que tal prazo se extinguiu em 10/07/2017, inexistindo no momento procuração válida no processo.
06/05/2018
RPI 2474
#1.1
12/18/2012
RPI 2189
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