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Official data from INPI

DIFERENCIAÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS

ArquivadaInvention PatentPCT · US2010060756

Application data

Number

112012017761

Type

Invention Patent

Filing

12/16/2010

Publication

09/15/2015

PCT

US2010060756

Progress at the INPI

  1. Filing12/16/10
  2. Publication09/15/15
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Centocor Ortho Biotech Inc.

US

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Inventors

J. X. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/289,671 · 12/23/2009

Abstract

Patente de Invenção: DIFERENCIAÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS. A presente invenção refere-se a métodos para promover a diferenciação das células-tronco pluripotentes nas células que produzem insulina. Em particular,a presente invenção apresenta um método para produzir células que expressam marcadores característicos da linhagem endócrina pancreática que coexpressam NKX6.1 e insulina e quantidades mínimas de glucagon.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

01/08/2019

RPI 2505

6.20

10/09/2018

RPI 2492

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

07/24/2018

RPI 2481

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/12/2018

RPI 2475

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

05/02/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/15/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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