Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2011, observadas as condições legais
12/01/2020
RPI 2604
Application data
Number
112012016774Type
Filing
Publication
PCT
IB2011050044 The patent was granted on 12/01/2020 and is in force until 01/06/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/06/2031
Latest action published by the INPI: 12/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIGTEC PRIVATE LIMITED
IN
Inventors
B. N. (pessoa física)
IN
K. S. (pessoa física)
IN
K. P. (pessoa física)
IN
N. M. (pessoa física)
IN
P. M. (pessoa física)
IN
V. S. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
IN
50/CHE/2010 · 01/07/2010
Abstract
MÉTODO PARA O ISOLAMENTO DE ÁCIDOS NUCLEICOS E SEU KITA presente revelação provê um método para isolar ácidos nucleicos artificiais e naturais como ácido desoxirribonucleico (DNA), ácido ribonucleico (RNA) e ácido nucleico peptídico (PNA) de uma amostra sólida ou líquida usando algodão. O algodão embalado é de maneira que, uma solução contendo ácidos nucleicos passa pelo algodão e os ácidos nucleicos na solução são ligados ao algodão em um meioideal de ligação. Os ácidos nucleicos se ligam ao algodão de maneira que, os ácidos nucleicos ligados possam suportar múltiplas lavagens com um líquido compreendendo água e elui em um tampão aquoso, com o qual os ácidos nucleicos eluídos podem ser diretamente usados para amplificação usando PCR ou para quaisquer outras necessidades biológicas bioquímicas ou moleculares.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2011, observadas as condições legais
12/01/2020
RPI 2604
#9.1
09/24/2020
RPI 2594
#6.1
04/07/2020
RPI 2570
#6.21
09/24/2019
RPI 2542
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2523 de 14/05/2019 que reverteu a decisão em relação ao item 9.5
09/10/2019
RPI 2540
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/14/2019
RPI 2523
09/05/2017
RPI 2435
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sidoapresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Portuguêsno ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução77/2013.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
12/18/2012
RPI 2189
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