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Official data from INPI

CURATIVO QUE INCLUI UMA REDE DE MICROFIBRAS OU NANOFIBRAS ADEQUADAS PARA GELIFICAÇÃO OU SOLUBILIZAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · FR2011050063

Application data

Number

112012016512

Type

Invention Patent

Filing

01/13/2011

Publication

09/15/2015

PCT

FR2011050063

Progress at the INPI

  1. Filing01/13/11
  2. Publication09/15/15
  3. Examination
  4. Allowance07/10/18
  5. Grant09/11/18
  6. Terminated02/28/23

The patent was granted on 09/11/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/28/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. U. (pessoa física)

FR

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Inventors

J. P. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

1050222 · 01/14/2010

Abstract

CURATIVO QUE INCLUI UMA REDE E MICROFIBRAS OU NANOFIBRAS ADEQUADAS PARA GELIFICAÇÃO OU SOLUBILIZAÇÃO. A invenção se refere a um curativo reposicionável, incluindo uma massa hidrocoloide adesiva, sendo o curativo caracterizado por incluir em, pelo menos, uma porção da superfície da massa adesiva destinada a entrar em contato com a ferida, quando o curativo está sendo utilizado, uma rede de microfibras ou nanofibras, pelo menos 90%, e, preferivelmente, pelo menos 95% destas que são constituídas de um (ou mais) material (s) selecionado dentre polímeros sintéticos ou naturais, e que são adequados para se solubilzarem ou gelificarem em menos de dez segundos e, preferivelmente, ainda, em menos de um segundo, quando em contato com os exudados da ferida. O curativo, de acordo com a invenção, é destinado ao tratamento de feridas, tais como bolhas, feridas abertas, queimaduras e lesões dérmico-epidérmicas, sejam superficiais, profundas, crônicas ou agudas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2705 de 08-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/28/2023

RPI 2721

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

11/08/2022

RPI 2705

Concessão da patente

#16.1

09/11/2018

RPI 2488

Deferimento

#9.1

07/10/2018

RPI 2479

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/03/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/15/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/11/2012

RPI 2188

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