Adição na publicação
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
Application data
Number
112012016195Type
Filing
Publication
PCT
IB2011000018 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
NATURA COSMÉTICOS S.A.
SP, BR
Inventors
A. O. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Priority claims
FR
09 59634 · 12/29/2009
Abstract
USO DE COMPOSTO INTENSIFICADOR DE PERMEAÃÃO E RETENÃÃO NA PELO EM COMPOSIÃÃES COSMÃTICAS E FARMACÃUTICA E PRODUTOS COSMÃTICOS E FARMACÃUTICO CONTENDO O REFERIDO COMPOSTO.A presente invenção refere-se ao uso de um composto de fórmula geral:em que x é uma cadeia de C 10-24 carbono com "n" insaturação, em que "n" é um número inteiro de zero a 3, para o preparo de uma composição cosmética e uma composição farmacêutica para aumentar a permeação cosmética e uma composição farmacêutica para aumentar a permeação e retenção na pele de ingredientes ativos. A presente invenção é adequada para produção cosmético e farmacêuticos, a atividade dos quais é intensificada com permeação e retenção aumentadas de ingredientes ativos na pele como um tratamento para celulite de gordura, tratamento de acne, tratamento de acne, clareamento de pele, dentre outros.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#11.2
01/08/2019
RPI 2505
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 8/36 , A61Q 19/02 , A61Q 19/06 , A61K 8/368 , A61K 8/49 , A61K 36/185 , A61K 8/97 , A61K 47/12 , A61K 31/522 , A61K 31/192 , A61K 31/366 , A61Q 19/00 , A61P 17/00
08/28/2018
RPI 2486
#6.1
08/28/2018
RPI 2486
#6.6.1
05/22/2018
RPI 2472
Perda da prioridade FR 09 59634, de 29/12/2009, reivindicada no PCT/IB2011/000018, de 06/01/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses
05/15/2018
RPI 2471
#1.3
05/08/2018
RPI 2470
#1.1
11/21/2017
RPI 2446
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