Alteração de sede deferida
#25.7
04/09/2024
RPI 2779
Application data
Number
112012015852Type
Filing
Publication
PCT
EP2010067742 The patent was granted on 12/29/2020 and is in force until 11/18/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/18/2030
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Applicants
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventors
A. E. (pessoa física)
DE
A. W. (pessoa física)
DE
A. H. (pessoa física)
DE
C. O. (pessoa física)
DE
C. F. (pessoa física)
DE
M. T. (pessoa física)
DE
S. B. (pessoa física)
DE
S. W. (pessoa física)
DE
S. G. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
09075546.3 · 12/10/2009
Abstract
ANTICORPOS NEUTRALIZANTES DO RECEPTOR DA PROLACTINA E SEU USO TERAPÃUTICO.A presente invenção refere-se ao anticorpo neutralizante do receptor da prolactina 006-H08, como também formas amadurecidas dos mesmos, e fragmentos de ligação de antÃgeno, composições farmacêuticas contendo os mesmos e seu uso no tratamento ou prevenção de distúrbios benignos e indicações mediadas pelo receptor da prolactina tais como endometriose, adenomiose, contracepção feminina não-hormonal, doença de mama benigna e mastalgia, inibição de lactação, hiperplasia de próstata benigna, fibroides, perda de cabelo hiper e normoprolactinêmica, e cotratamento em terapia hormonal combinada para inibir a proliferação de células epiteliais mamarias. Os anticorpos da invenção bloqueiam a sinalização mediada pelo receptor da prolactina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
04/09/2024
RPI 2779
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
12/29/2020
RPI 2608
#9.1
09/08/2020
RPI 2592
#7.1
03/10/2020
RPI 2566
#6.21
09/10/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3.1
Retificado o item 85 da publicação 1.3 da RPI 2420 de 23/05/2017 - data de entrada na fase nacional.
06/27/2017
RPI 2425
#1.3
05/23/2017
RPI 2420
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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