Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112012015678Type
Filing
Publication
PCT
GB2010052213 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Pursuit Dynamics PLC
GB
Inventors
M. G. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
0922547.5 · 12/24/2009
Abstract
AMIDO ALTAMENTE HIDRATADO E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO. Um processo de produzir um amido altamente hidratado hiper-inchado gelatinizado é descrito e compreende: combinar um produto de amido contendo um fluido de trabalho com (por exemplo, água) para formar uma mistura; induzir a mistura para fluir através de uma entrada numa passagem; e injetar, numa velocidade elevada (por exemplo, supersônica), um fluido de transporte na mistura através de um bocal que se comunica com a passagem; em que na injeção do fluido de alta velocidade de transporte; aplica-se uma força de cisalhamento na mistura de tal modo que a mistura é atomizada e forma um regime de fluxo de vapor e de gotículas; forma-se pelo menos um vácuo parcial no interior da passagem antes do bocal; e gera-se uma onda de choque de condensação dentro da passagem antes do bocal e gera-se vácuo por condensação do fluido de transporte, para produzir um amido gelatinizado hidratado hiper-inchado. Amidos hiper-inchados hidratados gelatinizados, polissacarídeos e poliolefinas feitos pelo processo da presente inveção também são fornecidos e têm vasta aplicabilidade, por exemplo, em alimentos, área médica, papel, cosméticos, produtos têxteis e indústrias de construção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/09/2018
RPI 2453
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, odocumento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada;Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qualdeve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado,devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
12/12/2017
RPI 2449
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
09/19/2017
RPI 2437
#1.3
09/12/2017
RPI 2436
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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