Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2010, observadas as condições legais
06/04/2019
RPI 2526
Application data
Number
112012015389Type
Filing
Publication
PCT
EP2010007890 The patent was granted on 06/04/2019 and is in force until 12/22/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/22/2030
Latest action published by the INPI: 06/04/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KRONES AG
DE
Inventors
H. K. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
102009055300.2 · 12/23/2009
Abstract
APARELHO PARA A RECUPERAÃÃO DE ENERGIA A PARTIR DE MOSTO QUENTE OU DE MISTURA QUENTE, E MÃTODO PARA A RECUPERAÃÃO DE ENERGIA DE MOSTO QUENTE OU DE MISTURA QUENTE. A invenção refere-se à um dispositivo e método para recuperar energia de um meio quente, particularmente de um mosto quente ou mistura quente para uma fabrica de cerveja, compreendendo um primeiro dispositivo trocador de calor para um meio de transferência de calor W que é disposto a jusante de um dispositivo de aquecimento, ebulição ou manutenção de temperatura do mosto ou mistura e é designado para que o meio de transferência de calor W pode ser aquecido enquanto refrigera preferencialmente o mosto ou a mistura, em que pelo menos um consumidor da fabrica de cerveja é aquecido pelo dito meio de transferência de calor W.O meio de transferência de calor W resfriado enquanto aquece o consumidor de calor pode ser recirculado pelo primeiro dispositivo de trocador de calor (1) no circuito K.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2010, observadas as condições legais
06/04/2019
RPI 2526
#9.1
04/16/2019
RPI 2519
#6.1
10/23/2018
RPI 2494
#7.1
05/08/2018
RPI 2470
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170088941, de 17/11/2017.
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Identificar o signatário da petição nº 018120022656, de 22/06/2012, e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
09/26/2017
RPI 2438
#1.1
11/13/2012
RPI 2184
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