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Official data from INPI

NÚCLEO DE FIBRA ÓPTICA PLÁSTICO, SISTEMA AUTOMOTIVO, INDUSTRIAL, MÉDICO OU DE CONSUMIDOR E FIBRA ÓPTICA PLÁSTICA

ExtintaInvention PatentPCT · US2010055249

Application data

Number

112012015024

Type

Invention Patent

Filing

11/03/2010

Publication

06/27/2017

PCT

US2010055249

Progress at the INPI

  1. Filing11/03/10
  2. Publication06/27/17
  3. Examination
  4. Allowance12/24/19
  5. Grant03/03/20
  6. Terminated12/14/21

The patent was granted on 03/03/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC

US

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Inventors

A. F. (pessoa física)

US

D. Z. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

W. Z. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/287,790 · 12/18/2009

Abstract

NÃCLEO DE FIBRA ÃPTICA PLASTICO, SISTEMA AUTOMOTIVO, INDUSTRIAL, MEDICO OU DE CONSUMIDOR E FIBRA ÃPTICA PLASTICA.Preparam-se fibras ópticas plasticas ou núcleos de fibras ópticas plásticas, com boa resistência em alta temperatura à perda de atenuação óptica, a partir de um copolímero em bloco ciclico caracterizado por: (A) Razão ponderal de bloco de polímero de dieno conjugado hidrogenado para bloco de polímero aromático de vinila hidrogenado de 35:65 a 10:90; (B) Peso molecular médio numérico (Mn) de 40.000 a 150.000 g/mol; e (C) Nível de hidrogenação tal que cada bloco de polímero aromático de vinila hidrogenado e cada bloco de polímero de dieno conjugado hidrogenado tem um nível de hidrogenação de pelo menos 95 por cento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2642 de 24-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/14/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/24/2021

RPI 2642

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2010, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

12/24/2019

RPI 2555

Exigência preliminar

#6.21

08/06/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/08/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/27/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/13/2012

RPI 2184

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