Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/19/2022
RPI 2689
Application data
Number
112012014810Type
Filing
Publication
PCT
JP2010072541 The patent was granted on 07/19/2022 and is in force until 12/15/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/15/2030
Latest action published by the INPI: 07/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NHK SPRING CO LTD
JP
Inventors
A. T. (pessoa física)
JP
A. S. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
Y. G. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2009-287175 · 12/18/2009
Abstract
AÃO PARA MOLA LAMELAR COM ALTA RESISTÃNCIA à FADIGA E PEÃAS DE MOLA LAMELAR.A invenção refere-se a um aço para uma mola lamelar com elevada resistência à fadiga contendo, em percentual de massa, C: 0,40 a 0,54%, Si: 0,40 a 0,90%, Mn: 0,40 a 1,20%, Cr: 0,70 a 1,50%, Ti: 0,070 a 0,150%, B: 0,0005 a 0,0050%, N: 0,0100% ou menos, e um restante composto de Fe e impurezas. A invenção também refere-se a uma peça de mola lamelar com alta resistência à fadiga obtida ao se formar o aço. O aço para uma mola lamelar é preparado de modo a ter um teor de Ti e um teor de N que satisfazem uma relação de Ti/N210. Preferivelmente, a peça de mola lamelar é sujeita a um tratamento de impacto de martelo na faixa de temperatura que vai da temperatura ambiente até 400ºC com uma tensão de flexão de 650 a 1900 MPa sendo aplicada à mesma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/19/2022
RPI 2689
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/15/2022
RPI 2671
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/13/2021
RPI 2649
#12.2
08/28/2018
RPI 2486
#9.2
06/05/2018
RPI 2474
#7.1
12/26/2017
RPI 2451
#1.3
11/07/2017
RPI 2444
#1.5
esclarecimento
07/04/2017
RPI 2426
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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