Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/21/2026
RPI 2872
Application data
Number
112012013878Type
Filing
Publication
PCT
US2010056024 The patent was granted on 01/21/2026 and is in force until 11/09/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/09/2030
Latest action published by the INPI: 01/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CHEVRON PHILLIPS CHEMICAL COMPANY LP
US
Inventors
G. H. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/632,490 · 12/07/2009
Abstract
''MÉTODOS E SISTEMAS PARA CONTROLAR TAMANHO DE PARTÍCULAS DE POLÍMEROS'' A presente invenção refere-se a técnicas para produzir partículas do polímero de um tamanho apenas superficialmente maior que o tamanho das partículas finas de polímero. A técnica pode evitar ou limitar a ocorrência de faltas de reator associadas a partículas de polímero grandes. A técnica também pode fornecer uma maior porcentagem de peso de sólidos no reator. O tamanho de partícula do polímero desejado pode ser conseguido, empregando um catalisador com partículas de tamanho determinado com base na produtividade de catalisador esperada. Em determinadas modalidades, o tamanho de partícula de catalisador esperada, a densidade de partículas do polímero, a densidade de partículas de catalisador, e/ou o tamanho de partículas do polímero.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/21/2026
RPI 2872
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
12/23/2025
RPI 2868
#12.2
03/10/2020
RPI 2566
#9.2
12/10/2019
RPI 2553
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C08F 2/00 , C08F 2/12
07/16/2019
RPI 2532
#7.1
07/16/2019
RPI 2532
03/19/2019
RPI 2515
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
05/10/2016
RPI 2366
#1.1
11/13/2012
RPI 2184
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