Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/14/2022
RPI 2684
Application data
Number
112012013756Type
Filing
Publication
PCT
EP2010069256 The patent was granted on 06/14/2022 and is in force until 12/09/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/09/2030
Latest action published by the INPI: 06/14/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GIVAUDAN SA
CH
Inventors
K. F. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/285,037 · 12/09/2009
Abstract
"PROCESSO DE DESTILAÇÃO".A presente invenção refere-se a um processo de reduzir o teor de resíduo agrícola (AR) de um óleo cítrico, compreendendo, (a) batelada a vácuo destilando um óleo cítrico prensado frio contendo AR para produzir um destilado de baixo AR e um resíduo de alto AR;(b) submeter o resíduo de alto AR de (a) a evaporação de película fina para produzir um destilado de alto AR e um resíduo de baixo AR;(c) submeter o destilado de alto AR de (b) a uma outra destilação de batelada para produzir um destilado de baixo AR redestilado e um resíduo redestilado de alto AR residual; e(d) combinar o destilado de (a), o resíduo de (b) e o destilado redestilado de (c) para produzir um óleo cítrico de baixo AR.O óleo desse modo produzido não tem apenas um teor reduzido de ARs tal como inseticidas, fungicidas, herbicidas e miticidas, porém, isto da mesma forma contém a maioria ou ainda todos os componentes cítricos desejáveis substancialmente eliminados por processos de destilação convencionais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/14/2022
RPI 2684
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
08/17/2021
RPI 2641
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/25/2021
RPI 2629
#12.2
08/04/2020
RPI 2587
#9.2
05/05/2020
RPI 2574
#6.1
10/08/2019
RPI 2544
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
03/28/2017
RPI 2412
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
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