Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/09/2025
RPI 2866
Application data
Number
112012011835Type
Filing
Publication
PCT
US2010057111 The patent was granted on 12/09/2025 and is in force until 11/17/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/17/2030
Latest action published by the INPI: 12/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
US
Inventors
R. Y. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/281,483 · 11/18/2000
Abstract
EVOLUÇÃO METABÓLICA DE CEPAS DE ESCHERICHIA COLI QUE PRODUZEM ÁCIDOS ORGÂNICOS. A presente invenção refere-se á evolução metabólica de um organismo microbial previamente otimizado para produção de um ácido orgânico em quantidades comercialmente significantes, sob condições de fermentação usando um açúcar de hexose com fonte única de carbono em um meio mineral mínimo. Como um resultado desta evolução metabólica, o organismo microbial adquire a capacidade de usar açucares de pentose derivados de materiais celulósicos para seu crescimento, enquanto refém as cinéticas de crescimento original, a taxa de produção de ácido orgânico e a capacidade de usar açúcares de hexose como uma fonte de carbono. Esta invenção também revela a mudança genética no micro-organismo que confere a capacidade de usar ambos os açucares de hexose e pentose simultaneamente na produção de quantidades comercialmente significantes de ácidos orgânicos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/09/2025
RPI 2866
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
11/04/2025
RPI 2861
#12.2
09/08/2020
RPI 2592
#9.2
06/30/2020
RPI 2582
#7.1
09/03/2019
RPI 2539
#7.1
06/19/2018
RPI 2476
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2466 de 10/04/2018 por ter sido indevida.
05/08/2018
RPI 2470
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
09/29/2015
RPI 2334
#1.1
11/13/2012
RPI 2184
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