16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
Application data
Number
112012011603Type
Filing
Publication
PCT
US2010055085 The patent was granted on 03/30/2021 and is in force until 11/02/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/02/2030
Latest action published by the INPI: 07/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
US
Inventors
E. A. (pessoa física)
US
K. V. (pessoa física)
BE
M. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/257,385 · 11/02/2009
Abstract
APARELHO E MÉTODO PARA CRIOGRANULAR COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. São apresentados sistemas de criogranulação com conjuntos de dispensador aparfeiçoados para uso na fabricação de bolinhas congeladas de substâncias farmacêuticas em um meio fluido. São também apresentados métodos para criogranular a substância farmacêutica no meio fluido. Em modalidades específicas, o conjunto de dispensador é usado como suspensões ou pastas semi-fluidas de composições farmacêuticas que incluem substâncias biodegradáveis, tais como proteínas, peptídeos e ácidos nucléicos. Em determinadas modalidades, a substância farmacêutica pode ser absorvida em quaisquer partículas condutoras farmaceuticamente aceitáveis adequadas para a fabricação de pós farmacêuticos. Em uma modalidade, o condutor farmacêutico pode consistir em micro-partículas á base de dicetopiperazina, por exemplo. O conjunto de dispensador aperfeiçoa as características físicas das crio-bolinhas formadas e reduz ao mínimo a perda de produtos durante o processamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais
03/30/2021
RPI 2621
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
03/10/2020
RPI 2566
12/03/2019
RPI 2552
#25.7
03/26/2019
RPI 2516
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2018
RPI 2501
#6.6.1
05/02/2018
RPI 2469
#1.3
04/17/2018
RPI 2467
#1.1
11/13/2012
RPI 2184
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