Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210119729 de 22/12/2021devido ao despacho publicado na RPI 2633 de 22/06/2021.
05/21/2024
RPI 2785
Application data
Number
112012011430Type
Filing
Publication
PCT
US2010056757 The application was refused on 06/22/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/21/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. S. (pessoa física)
CH
RECEPTOS, INC.
US
RECEPTOS LLC
US
Inventors
A. Y. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/261,282 · 11/13/2009
US
61/262,474 · 11/18/2009
Abstract
MODULADORES DE RECEPTOR DE ESFINGOSINA 1 FOSFATO E MÉTODOS DE SÍNTESE QUIRAL Trata-se de compostos que modulam seletivamente o receptor de esfigonsina 1 fosfato, incluindo composto que modulam o subtipo 1 do receptor S1P. Proporcionam-se os métodos de síntese quiral desses compostos. Os usos , os métodos de tratamento ou prevenção , e os métodos de preparação das composições inventivas, incluindo os compostos inventivos, são proporcionados em relação ao tratamento ou prevenção de doenças, más condições , e distúrbios aos quais a modulação do receptor de esfingosina 1 fosfato é medicamento indicada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210119729 de 22/12/2021devido ao despacho publicado na RPI 2633 de 22/06/2021.
05/21/2024
RPI 2785
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/22/2021
RPI 2633
#9.2
04/06/2021
RPI 2622
#7.1
11/03/2020
RPI 2600
#6.21
05/26/2020
RPI 2577
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/23/2018
RPI 2494
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#25.1
12/26/2017
RPI 2451
#25.7
12/12/2017
RPI 2449
#25.4
11/28/2017
RPI 2447
#1.3
10/06/2015
RPI 2335
#1.1
12/11/2012
RPI 2188
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