Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112012011126Type
Filing
Publication
PCT
GB2010051870 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Futura Medical Developments Limited
GB
Inventors
A. D. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
0919650.2 · 11/10/2009
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. Uma composição farmacêutica compreende um ingrediente ativo dissolvido em um sistema carreador essencialmente não aquoso compreendendo componentes voláteis e não voláteis, na qual o componente volátil compreende um não solvente volátil para o ingrediente ativo e um aditivo de solvatação volátil para o não solvente e o componente não volátil compreende um não solvente não volátil e opcionalmente um solvente não volátil para o ingrediente ativo, os não solventes volátil e não volátil compreendendo fluidos de silicone de viscosidade respectivamente diferentes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#15.35
08/03/2021
RPI 2639
#11.2
03/17/2020
RPI 2567
#6.21
11/26/2019
RPI 2551
#7.5
11/19/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/16/2018
RPI 2493
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário do formulário 1.03 na petição nº 020120041595 de 10/05/2012 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada, não houve envio de substabelecimento e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
09/19/2017
RPI 2437
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
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