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Official data from INPI

USO DE COMPOSIÇÕES CONTENDO LUTEÍNA PARA MELHORAR CERTOS ASPECTOS DA MEMÓRIA

IndeferidaInvention PatentPCT · EP2010066949

Application data

Number

112012010964

Type

Invention Patent

Filing

11/05/2010

Publication

09/11/2018

PCT

EP2010066949

Progress at the INPI

  1. Filing11/05/10
  2. Publication09/11/18
  3. Examination
  4. Refused09/08/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 09/08/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DSM Ip Assets B.V.

NL

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Inventors

A. M. (pessoa física)

CH

H. M. (pessoa física)

CH

R. G. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

US

61/272,823 · 11/09/2009

Abstract

USO DE LUTEÍNA CONTENDO COMPOSIÇÕES PARA AUMENTAR CERTOS ASPECTOS DE MEMÓRIA. Esta invenção relaciona-se com um método de melhorar um aspecto da memória em um indivíduo saudável, em que o aspecto da memória é selecionado a partir do grupo consistindo de: memória associativa, a memória espacial e memória sob estress compreendendo: administração de uma composição que consiste em: a) uma quantidade eficaz de qualquer das luteína ou a combinação de luteína e zeaxantina, e b) um transportador adequado; e observando a melhor memória associativa memória espacial, memória ou sob estress.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

09/08/2021

RPI 2644

Indeferimento

#9.2

06/22/2021

RPI 2633

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/07 , A23L 1/00

03/09/2021

RPI 2618

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2021

RPI 2618

7.7

12/17/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/21/2019

RPI 2524

6.20

02/19/2019

RPI 2511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2018

RPI 2488

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/272,823 de 09/11/2009, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o documento enviado na petição n° 020120063195 de 09/07/2012 apresenta os dados identificadores da prioridade em branco, contemplando somente um título. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

06/05/2018

RPI 2474

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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