Anulação de publicação (variante)
#15.22
09/08/2021
RPI 2644
Application data
Number
112012010689Type
Filing
Publication
PCT
CZ2009000154 The patent was granted on 12/22/2020 and is in force until 12/14/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/14/2029
Latest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIO AGENS RESEARCH AND DEVELOPMENT - BARD S.R.O.
CZ
Inventors
M. S. (pessoa física)
CZ
R. K. (pessoa física)
CZ
IPC Classification
Priority claims
CZ
PV 2009-724 · 11/04/2009
Abstract
"MISTURA ANTIFÚNGICA COM ORGANISMO FÚNGICO" A mistura antifúngica é planejada para combater doenças humanas e doenças de animal de origem fúngica, bacteriana ou outra e para a violação de biopelículas em materiais heterogêneos usados tanto na medicina humana quanto na veterinária e para a eliminação da microflora de vários objetos que entram em contato com seres humanos ou animais. A mistura antifúngica usa o componente ativo do organismo fúngico. Pythium oligandrum na mistura com componentes inertes; a dita mistura antifúngica contém de 0,001 a 25 porções em peso do organismo fúngico pythium oligandrum e de 75 a 99,999 porções em peso de componentes inertes. a atividade do organismo fúngico pythium oligandrum na mistura surge no momento quando este organismo entra em contato com a umidade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.22
09/08/2021
RPI 2644
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
12/22/2020
RPI 2607
#9.1
10/06/2020
RPI 2596
#7.1
06/02/2020
RPI 2578
#6.21
02/04/2020
RPI 2561
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/28/2019
RPI 2525
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
09/15/2015
RPI 2332
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.