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Official data from INPI

MISTURA ANTIFÚNGICA COM ORGANISMO FÚNGICO

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · CZ2009000154

Application data

Number

112012010689

Type

Invention Patent

Filing

12/14/2009

Publication

09/15/2015

PCT

CZ2009000154

Progress at the INPI

  1. Filing12/14/09
  2. Publication09/15/15
  3. Examination
  4. Allowance10/06/20
  5. Grant12/22/20
  6. In force12/14/29

The patent was granted on 12/22/2020 and is in force until 12/14/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/14/2029

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Latest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIO AGENS RESEARCH AND DEVELOPMENT - BARD S.R.O.

CZ

Inventors

M. S. (pessoa física)

CZ

R. K. (pessoa física)

CZ

Technical data

Priority claims

CZ

PV 2009-724 · 11/04/2009

Abstract

"MISTURA ANTIFÚNGICA COM ORGANISMO FÚNGICO" A mistura antifúngica é planejada para combater doenças humanas e doenças de animal de origem fúngica, bacteriana ou outra e para a violação de biopelículas em materiais heterogêneos usados tanto na medicina humana quanto na veterinária e para a eliminação da microflora de vários objetos que entram em contato com seres humanos ou animais. A mistura antifúngica usa o componente ativo do organismo fúngico. Pythium oligandrum na mistura com componentes inertes; a dita mistura antifúngica contém de 0,001 a 25 porções em peso do organismo fúngico pythium oligandrum e de 75 a 99,999 porções em peso de componentes inertes. a atividade do organismo fúngico pythium oligandrum na mistura surge no momento quando este organismo entra em contato com a umidade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Anulação de publicação (variante)

#15.22

09/08/2021

RPI 2644

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

12/22/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

10/06/2020

RPI 2596

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

02/04/2020

RPI 2561

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/28/2019

RPI 2525

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/15/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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