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Official data from INPI

FORMULAÇÃO DE FÁRMACOS E VACINAS NA FORMA DE AGULHAS INJETÁVEIS POR VIA PERCUTÃNEA

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2010065106

Application data

Number

112012010443

Type

Invention Patent

Filing

10/08/2010

Publication

01/08/2019

PCT

EP2010065106

Progress at the INPI

  1. Filing10/08/10
  2. Publication01/08/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AZUREBIO, S.L.

ES

Inventors

A. A. (pessoa física)

ES

N. C. (pessoa física)

ES

R. C. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

ES

P 200930820 · 10/08/2009

Abstract

FORMULAÇÃO DE FÁRMACOS E VACINAS NA FORMA DE AGULHAS INJETÁVEIS POR VIA PERCUTÂNEA; a presente invenção refere-se à administração percutânea de fármacos e vacinas na forma de agulhas de penetração sólida, "agulhas injetáveis", compreendendo uma matriz polimérica resultante da polimerização de uma pasta polimerizável ou mistura. As agulhas injetáveis são duras o suficiente para penetrar a pele e podem ser administradas por via percutânea através de dispositivos de administração impulsores ou injetores simples. O procedimento de fabricação das agulhas injetáveis permite a incorporação do fármaco como micropartículas estáveis préformuladas e incorporação de agentes modificadores para modular rigidez, solubilidade e liberação de fármaco. Fármacos formulados nessas agulhas oferecem uma alternativa segura, simples e eficaz em relação a sistemas convencionais de administração percutânea de fármaco com base em agulhas hipodérmicas e seringas que requerem armazenamento refrigerado e reconstituição antes da administração.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

05/14/2019

RPI 2523

6.20

02/19/2019

RPI 2511

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/22/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2019

RPI 2505

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

02/03/2015

RPI 2300

12.6

09/24/2013

RPI 2229

1.4.1

Foi negado o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional do referido pedido, por não pagamento da taxa de retribuição referente a esta solicitação. Desta data corre prazo de 60 ( sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

02/26/2013

RPI 2199

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

Patent monitoring

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