Adição na publicação
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
Application data
Number
112012010443Type
Filing
Publication
PCT
EP2010065106 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AZUREBIO, S.L.
ES
Inventors
A. A. (pessoa física)
ES
N. C. (pessoa física)
ES
R. C. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
ES
P 200930820 · 10/08/2009
Abstract
FORMULAÇÃO DE FÁRMACOS E VACINAS NA FORMA DE AGULHAS INJETÁVEIS POR VIA PERCUTÂNEA; a presente invenção refere-se à administração percutânea de fármacos e vacinas na forma de agulhas de penetração sólida, "agulhas injetáveis", compreendendo uma matriz polimérica resultante da polimerização de uma pasta polimerizável ou mistura. As agulhas injetáveis são duras o suficiente para penetrar a pele e podem ser administradas por via percutânea através de dispositivos de administração impulsores ou injetores simples. O procedimento de fabricação das agulhas injetáveis permite a incorporação do fármaco como micropartículas estáveis préformuladas e incorporação de agentes modificadores para modular rigidez, solubilidade e liberação de fármaco. Fármacos formulados nessas agulhas oferecem uma alternativa segura, simples e eficaz em relação a sistemas convencionais de administração percutânea de fármaco com base em agulhas hipodérmicas e seringas que requerem armazenamento refrigerado e reconstituição antes da administração.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
05/14/2019
RPI 2523
02/19/2019
RPI 2511
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
#1.3
01/08/2019
RPI 2505
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/03/2015
RPI 2300
09/24/2013
RPI 2229
Foi negado o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional do referido pedido, por não pagamento da taxa de retribuição referente a esta solicitação. Desta data corre prazo de 60 ( sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
02/26/2013
RPI 2199
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
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