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Official data from INPI

MATERIAL DE REVESTIMENTO, USO DE MATERIAIS DE REVESTIMENTO, E, REVESTIMENTOS DE PELÍCULA PARA FORMAS DE DOSAGEM FARMACÊUTICAS

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2010065848

Application data

Number

112012010102

Type

Invention Patent

Filing

10/21/2010

Publication

05/31/2016

PCT

EP2010065848

Progress at the INPI

  1. Filing10/21/10
  2. Publication05/31/16
  3. Examination
  4. Allowance09/08/20
  5. Grant12/29/20
  6. In force10/21/30

The patent was granted on 12/29/2020 and is in force until 10/21/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/21/2030

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Latest action published by the INPI: 03/29/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventors

K. K. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

09174372.4 · 10/28/2009

US

61/258220 · 11/05/2009

Abstract

MATERIAL DE REVESTIMENTO, UDO DE MATERIAIS DE REVESTIMENTO, E, REVESTIMENTOS DE PELÍCULA PARA FORMAS DE DOSAGEM FARMACÊUTICAS. É descrito material de revestimento, contendo uma mistura de i) um polímero obtido por polimerização de radical de a) N,N-dietilaminoetil metacrilato, e b) pelo menos um composto radicalmente polimerizável, selecionado de ésteres de ácidos mono e dicarboxílicos a, -etilenicamenteinsaturados com alcanóis C ~1~-C ~8~, como componente A, ii) um ou mais antioxidantes como componente B, iii) um ou mais plastificantes como componente C, e iv) outros excipientes como componentes D, em que a quantidade total da mistura de componentes A-D è 100% em peso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.2

Não conhecida a petição nº 870210067280, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI

03/29/2022

RPI 2673

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais

12/29/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

09/08/2020

RPI 2592

6.20

01/22/2019

RPI 2507

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/03/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/31/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/05/2012

RPI 2187

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