22.2
Não conhecida a petição nº 870210067280, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
03/29/2022
RPI 2673
Application data
Number
112012010102Type
Filing
Publication
PCT
EP2010065848 The patent was granted on 12/29/2020 and is in force until 10/21/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/21/2030
Latest action published by the INPI: 03/29/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. S. (pessoa física)
DE
Inventors
K. K. (pessoa física)
DE
M. A. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
09174372.4 · 10/28/2009
US
61/258220 · 11/05/2009
Abstract
MATERIAL DE REVESTIMENTO, UDO DE MATERIAIS DE REVESTIMENTO, E, REVESTIMENTOS DE PELÍCULA PARA FORMAS DE DOSAGEM FARMACÊUTICAS. É descrito material de revestimento, contendo uma mistura de i) um polímero obtido por polimerização de radical de a) N,N-dietilaminoetil metacrilato, e b) pelo menos um composto radicalmente polimerizável, selecionado de ésteres de ácidos mono e dicarboxílicos a, -etilenicamenteinsaturados com alcanóis C ~1~-C ~8~, como componente A, ii) um ou mais antioxidantes como componente B, iii) um ou mais plastificantes como componente C, e iv) outros excipientes como componentes D, em que a quantidade total da mistura de componentes A-D è 100% em peso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não conhecida a petição nº 870210067280, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
03/29/2022
RPI 2673
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
12/29/2020
RPI 2608
#9.1
09/08/2020
RPI 2592
01/22/2019
RPI 2507
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/03/2018
RPI 2478
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
05/31/2016
RPI 2369
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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