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Official data from INPI

COMPOSTO, QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DE UM COMPOSTO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · US2010054853

Application data

Number

112012010085

Type

Invention Patent

Filing

10/29/2010

Publication

06/20/2017

PCT

US2010054853

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/10
  2. Publication06/20/17
  3. Examination
  4. Allowance12/03/19
  5. Grant02/04/20
  6. In force10/29/30

The patent was granted on 02/04/2020 and is in force until 10/29/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/29/2030

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Latest action published by the INPI: 02/04/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Genosco

US

OSCOTEC INC.

KR

Inventors

H. L. (pessoa física)

KR

H. S. (pessoa física)

US

H. K. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/256,222 · 10/29/2009

Abstract

INIBIDORES DE QUINASES. A presente invenção proporciona um novo grupo de inibidores de proteínas quinases, derivados de pirido[4,3,-d] pirimidin-5-ona, e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos que são úteis para o tratamento de doença proliferativas celulares e distúrbios tais como câncer, doenças autoimunes, infecção, doença cardiovascular e doença e distúrbios neurodegenerativos. A presente inveção proporciona métodos para sintetizar e administrar os compostos inibidores de proteínas quinases. A presente invenção também proporciona formulações farmacêuticas compreendendo no mínimo um dos compostos inibidores de proteínas quinases junto com um veículo, diluente ou excipiente farmaceuticamente aceitável respectivo. A invenção também proporciona intermediários úteis produzidos durante as sínteses dos derivados de pirido[4-3,-d]pirimidin-5-ona.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2010, observadas as condições legais

02/04/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

12/03/2019

RPI 2552

6.20

06/04/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/24/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/20/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2013

RPI 2214

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