Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2010, observadas as condições legais
02/04/2020
RPI 2561
Application data
Number
112012010085Type
Filing
Publication
PCT
US2010054853 The patent was granted on 02/04/2020 and is in force until 10/29/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/29/2030
Latest action published by the INPI: 02/04/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Genosco
US
OSCOTEC INC.
KR
Inventors
H. L. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
US
H. K. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
S. C. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
US
61/256,222 · 10/29/2009
Abstract
INIBIDORES DE QUINASES. A presente invenção proporciona um novo grupo de inibidores de proteínas quinases, derivados de pirido[4,3,-d] pirimidin-5-ona, e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos que são úteis para o tratamento de doença proliferativas celulares e distúrbios tais como câncer, doenças autoimunes, infecção, doença cardiovascular e doença e distúrbios neurodegenerativos. A presente inveção proporciona métodos para sintetizar e administrar os compostos inibidores de proteínas quinases. A presente invenção também proporciona formulações farmacêuticas compreendendo no mínimo um dos compostos inibidores de proteínas quinases junto com um veículo, diluente ou excipiente farmaceuticamente aceitável respectivo. A invenção também proporciona intermediários úteis produzidos durante as sínteses dos derivados de pirido[4-3,-d]pirimidin-5-ona.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2010, observadas as condições legais
02/04/2020
RPI 2561
#9.1
12/03/2019
RPI 2552
06/04/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/24/2019
RPI 2520
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
06/20/2017
RPI 2424
#1.1
06/11/2013
RPI 2214
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