Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/13/2021
RPI 2649
Application data
Number
112012009503Type
Filing
Publication
PCT
EP2010006433 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FRESENIUS MEDICAL CARE DEUTSCHLAND GMBH
DE
Inventors
P. C. (pessoa física)
GB
P. W. (pessoa física)
DE
S. W. (pessoa física)
DE
U. M. (pessoa física)
DE
V. N. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
09013356.2 · 10/22/2009
US
61/253,878 · 10/22/2009
Abstract
Método para se avaliar o estado de hidratação de um paciente e/ou a sua sensibilidade à remoção de fluidos, controlador e dispositivos.A presente invenção se refere a um método para avaliar a sensibilidade de um paciente à remoção de fluidos do seu sistema vascular ou à reposição de fluidos ou à adição de fluidos no tocante ao seu estado de hidratação, compreendendo o método a etapa de se determinar um valor que reflete a distribuição do fluido entre pelo menos dois espaços de distribuição do corpo do paciente ou alterações deles a partir dos valores medidos ou calculados e se avaliar se o valor satisfaz pelo menos um critério. Ela também se refere a um controlador, ou a um aparelho, um dispositivo, meios de armazenagem digitais, um produto de programa de computador e um programa de computador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
10/13/2021
RPI 2649
#6.1
06/22/2021
RPI 2633
#6.21
07/30/2019
RPI 2534
#6.6.1
01/08/2019
RPI 2505
Perda da prioridade US 61/253,878 reivindicada no PCT EP2010/006433 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
10/31/2017
RPI 2443
#1.3
10/24/2017
RPI 2442
#1.5
Apresentar documento de cessão correto para a prioridade US 61/253, 878, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120055872 é referente a um pedido posterior US 13/503,139 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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