Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/03/2019
RPI 2552
Application data
Number
112012009459Type
Filing
Publication
PCT
FI2010050802 The application was refused on 12/03/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. O. (pessoa física)
FI
Inventors
P. L. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
FI
20096091 · 10/22/2009
Abstract
ESTRUTURA DE BARRA DE BARRAMENTO. A presente invenção está relacionada a uma estrutura de barra de barramento (6) entre os primeiros e segundo tanques de eletrólise (A,B), idealizada para recuperação eletrolítica de metais, a estrutura de barra de barramento (6) sendo colocada na parte superior da parede lateral (5), entre os primeiro e segundo tanques de eletrólise (A,B), o primeiro e segundo tanques de eletrólise (A,B) contendo eletrodos, tais como, anodos (1) e/ou catodos (2), os eletrodos tendo um primeiro elemento de suporte (3a, 4a) e um segundo elemento de suporte (3b,4b), os eletrodos sendo sustentados na estrutura de barra de barramento (6) por meio dos primeiro e segundo elementos de suporte (3a,3b,4a,4b), a estrutura de barra de barramento (6) incluindo uma barra de barramento principal (8) e um primeiro elemento de sustentação (9) e um segundo elemento de sustentação (10).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/03/2019
RPI 2552
#9.2
09/17/2019
RPI 2541
#7.1
06/11/2019
RPI 2527
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).
11/27/2018
RPI 2499
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/20/2018
RPI 2463
#1.1
12/11/2012
RPI 2188
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