16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
112012009289Type
Filing
Publication
PCT
US2010053388 The patent was granted on 01/05/2021 and is in force until 10/20/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/20/2030
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. L. (pessoa física)
US
ABBVIE INC.
US
Inventors
R. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/253.411 · 10/20/2009
Abstract
ISOLAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-IL-13 COM O USO DE CROMATOGRAFIA DE AFINIDADE COM PROTEÍNA A. Trata-se de métodos para o isolamento e purificação de anticorpos anti -IL-13, em que o uso de uma etapa cromatográfica de afinidade resulta em uma composição de anti-corpo suficientemente pura para usos farmacêuticos. Os métodos descritos no presente documento compreendem redução/inativação viral de pH, utrafiltração/diafiltração, cromatografia de afinidade (por exemplo, cromatografia de afinidade de proteína A), cromatografia de troca iônica, e cromatografia hidrofóbica. Adicionalmente, a presente invenção está direcionada a composições farmacêuticas que compreendem um ou mais anticorpos da presente invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
01/05/2021
RPI 2609
#9.1
10/27/2020
RPI 2599
#7.1
06/02/2020
RPI 2578
06/25/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/28/2019
RPI 2525
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#25.1
12/05/2017
RPI 2448
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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